Considerações sobre a resolução 1.923/2024-PGJ de 3 de outubro de 2024
Reconhecemos que a Diretoria-Geral (DG) tem feito esforços em atender as demandas dos servidores enviadas por meio do Sindsemp-SP, como as mudanças no instituto da remoção involuntária, trazidas pela Resolução 1.923/2024-PGJ.
Em reunião ocorrida há um mês (11/09) entre a DG e o Sindsemp-SP, explicamos ao diretor-geral e seus assessores que a disponibilização de servidores é usada muitas vezes como ferramenta de assédio, além de ser aplicada de forma infundada e arbitrária, como a disponibilização sob o argumento de “quebra de confiança” para servidores que não possuem cargo ou função dessa natureza.
Como fruto dessa conversa, na Resolução 1.923/2024-PGJ, de 2 de outubro de 2024, há alguns avanços para os servidores em relação ao que estava anteriormente regulado pela Resolução 1.331/2021-PGJ. Entre eles: 1) obrigatoriedade de fundamentação do interessado na remoção involuntária e a necessidade de aceitação pelo diretor-geral, aumentando os atores responsáveis pela decisão com motivação convincente e fundamentada; 2) permanência do servidor colocado em disponibilidade na vaga de origem, enquanto ele não for realocado, o que impede que o servidor fique num limbo, como era tão comum no MPSP; 3) fim da exigência de aceite do superior imediato e do secretário executivo da unidade para remoção voluntária; 4) fim do PROAF (Programa de Orientação, Adequação e Apoio Funcional), que obrigava o servidor a ficar, pelo menos, um mês sendo “readequado” ao perfil da Administração, mesmo que não tivesse cometido infração funcional; 5) fim da preferência a novos servidores no MPSP para ocupação de vagas decorrentes de processo de remoção involuntária; 6) prioridade, na remoção voluntária, para os servidores mais antigos, exceto se for para Área Regional diversa; e 7) àqueles que foram colocados em disponibilidade, fim da exigência de dois anos adicionais de permanência na lotação indicada pela Administração para participação em processo de remoção voluntária e permuta, podendo ser aproveitado o período anterior à disponibilidade para cumprimento do período mínimo exigido.
Apesar de alguns problemas persistirem no que tange à remoção involuntária, essas mudanças são importantes vitórias da nossa luta contra o assédio no MPSP e por melhores condições de trabalho para os servidores. Mostram, ainda, disposição da Diretoria-Geral em realizar mudanças que não impactem o orçamento. Já em relação à pautas econômicas, ao que parece, a chave do cofre está sendo muito disputada no andar superior da Administração.
De todo modo, apesar de alguns avanços, é preciso destacar que a revolta dos servidores permanece, especialmente por dois motivos que envolvem atribuições da Procuradoria-Geral de Justiça:
1) A divisão antidemocrática do orçamento do MPSP
Ainda amargamos 24% de defasagem salarial frente ao que recebíamos em 2015. Isto, sem contar a inflação do corrente ano, porém, sequer tivemos mesa de negociação, apesar de diversas cobranças do sindicato! Pior: enquanto “não há verba para os servidores”, os membros (apenas promotores e procuradores) receberão, a partir de novembro, o pagamento em pecúnia de 10 dias de auxílio-acervo, o que dá cerca de 12 mil reais para cada um!!!
Sobre a “falta de verba para o reajuste salarial dos servidores”, até se poderia usar o argumento de que há Recomendação do CNMP (nº 91) e resoluções do próprio MPSP que criaram a obrigação de pagamento do “auxílio-acervo” (licença-compensatória) e que ela deve ser cumprida. No entanto, cabe aqui um questionamento, não sobre a legalidade, mas sobre a moralidade da regra.
O auxílio remunera promotores de Justiça por aquilo que eles já deveriam fazer mediante o bom salário que recebem. Os penduricalhos, criados com a chancela (e vontade) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ultrapassam - e muito - o caráter de qualquer indenização com seus montantes vultosos. São de fato sobressalários que desorganizam e inviabilizam as contas de todo o restante dos órgãos e, consequentemente, a prestação de serviços à população.
De todo modo, em virtude da autonomia orçamentária do MPSP, mesmo dada a estrutura normativa já consolidada, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) poderia fazer a opção política de permitir aos membros apenas o gozo dos dias de licença-compensatória, mas escolheu usar as verbas suplementares para pagá-la em dinheiro aos promotores e procuradores da instituição a partir de novembro, em vez de usá-las para recompor o salário dos servidores que amargam perda de, pelo menos, um quarto de seu valor em relação a 2015.
Relembrando: não estamos sequer pedindo aumento real, mas apenas o retorno do poder de compra que os servidores tinham em 2015, no entanto, só obtivemos 4% do pedido. Por outro lado, se a inflação também corroeu o salário dos membros, a perda foi compensada com indenizações e auxílios, nem sempre muito claros no Portal da Transparência, o que resultou até mesmo em ganhos reais a eles! Enquanto nós não conseguimos sequer uma mesa de negociação do salário-base.
A distribuição do orçamento do MPSP é regulamentada de modo distorcido. E, por óbvio, não estamos discutindo sobre a remuneração dos integrantes da instituição, já que cada cargo deve fazer jus a um determinado ganho de acordo com suas responsabilidades e atividades. Um exemplo da má distribuição orçamentária do MPSP que se destaca é o auxílio-saúde. Em vez de reduzir a desigualdade dentro do órgão, o auxílio foi usado para favorecer aqueles que ganham mais e mostrar que algumas vidas valem mais que outras nessa “família MPSP”!!!
Estamos, nesta nota, fazendo um apontamento político e necessário acerca da invisibilidade e dificuldades financeiras que os servidores passam, criadas por uma estrutura antidemocrática e cada vez mais desigual.
Estamos falando da (falta de) saúde e da sobrevivência dos servidores que estão achacados e com um forte sentimento de injustiça, reforçado pela contradição existente na necessidade de criticar e cobrar uma instituição que faz parte do Sistema de Justiça deste país e deve(ria) defender a Constituição, mas, na realidade, gera distorções tão gritantes quanto, por exemplo, servidores com alta produtividade que moram na periferia da grande São Paulo versus membros que recebem mais de 100 mil reais em um mês.
É preciso falar o óbvio histórico: no orçamento da “família MPSP”, a vida de luxo dos procuradores e promotores de Justiça é o superendividamento dos servidores para fechar as contas ordinárias do seu núcleo familiar. Apesar disso, é com base na média global dos rendimentos da “família MPSP” e de outros órgãos públicos (uma abstração que esconde a concretude de profundas desigualdades e de estrangulamento financeiro de muitos servidores) que a elite política e econômica do país se fiará para tentar aprovar uma reforma administrativa, que, bem sabemos, se ocorrer, mais uma vez recairá sobre os trabalhadores que carregam o serviço público nas costas (e dele dependem), revitimizando-os novamente, num ciclo perverso de espoliação das verbas públicas para interesses privados, privilégios e quetais.
2) A criação da Corregedoria de Servidores
O profundo sentimento de injustiça cresceu ainda mais, recentemente, com a criação do órgão, ocorrida num contexto em que ainda há muito assédio moral e sexual no MPSP, instituição com um ambiente laboral em que o controle e a fiscalização sobre os servidores sempre foi muito rígida e célere.
A publicação da Resolução 1.906/2024-PGJ, que, certamente, rendeu muito tempo de discussão na cúpula do MPSP e estudos, sinalizou para os servidores mais controle e fiscalização, ainda que o corregedor escolhido seja muito bem intencionado e querido por aqueles com quem já trabalhou. Se a orientação e ótica não punitivista eram os objetivos principais da medida, por que não uma ouvidoria interna?
Gostaríamos deste empenho para que os servidores e seus representantes fossem de fato ouvidos (e atendidos). A criação da Corregedoria dos Servidores não foi sequer comunicada com antecedência, mas ainda sonhamos com construções conjuntas que melhore o nosso MPSP! Os servidores já estão suficientemente aterrorizados com uma hierarquia rígida e procedimentos nada democráticos! Se até promotores relatam assédio e falta de diálogo por parte de procuradores e juízes, o que podemos nós, reles mortais sem status e caneta de autoridade?
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Por isso e por diversas outras questões que envolvem desigualdade dentro da instituição, agora, gritamos nossas dores e reivindicamos nossos direitos coletivamente! E continuaremos gritando, seja por notas, publicações nas redes sociais, microfones e “megafones” na porta da Rua Riachuelo!
O espírito de revolta dos servidores e a vontade de construção de uma greve ainda este ano podem arrefecer, caso a mesma realidade que os produziu seja desconstruída, isto é: com mudanças profundas em direção da igualdade e da democracia dentro do MPSP. O PGJ ainda possui a oportunidade de fazer o MPSP se tornar o Ministério Público mais democrático do país com vontade política!
E, claro, manteremos a nossa pressão coletiva para compensar todo o lobby da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) por mais e mais dinheiro aos membros!
Sigamos na luta! Cada vez mais fortes!
Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos!!!
Filie-se ao Sindsemp-SP para que seu sindicato cresça e se fortaleça!
Setembro Verde-Amarelo: Uma luta pela inclusão e em defesa da Saúde Mental dos servidores com deficiência
William de Jesus Silva ¹
O título deste artigo pode parecer um pouco estranho, mas não é.
O mês de setembro, no contexto da luta por direitos, está representado por duas cores: o Amarelo, pela conscientização sobre saúde mental e prevenção aos suicídios; e o Verde, que simboliza a conscientização sobre a doação de órgãos e sobre a inclusão social das pessoas com deficiência. Por uma curiosa coincidência, verde e amarelo são as cores da pátria e estamos, também, no mês de ‘comemoração’ da Independência do Brasil.
O sentido dos ‘setembros pátrios
’ OSetembro Verde representa, em primeiro lugar, a conscientização sobre a
doação de órgãos e a
prevenção ao Câncer de Intestino. A escolha da cor verde não foi algo aleatório, pois simboliza a esperança. Como marco, foi escolhido o dia
27 de setembro,
Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Por outro lado, também tem como mote a luta pela inclusão social das pessoas com deficiência. No caso do nosso segmento, tem como marco o dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. O objetivo é colocar em destaque as muitas barreiras impostas às pessoas com deficiência e o combate ao capacitismo. A escolha pelo mês de setembro se justifica por ser o início da Primavera.
O Setembro Amarelo, por sua vez, é voltado à prevenção do suicídio e tem como objetivo conscientizar sobre a importância de cuidar da saúde mental. A data-marco é o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A inspiração, por óbvio, é triste, pois remete ao caso de um jovem estadunidense de 17 anos que tirou a própria vida em seu Mustang 1968 de cor amarela.
Apesar de serem lutas voltadas para temas diferentes, são lutas e vivências que se complementam e se conectam. Afinal, sem inclusão, é impossível desenvolver auto-estima. Sem equidade para ter oportunidade de acesso, a exclusão persiste. Ao mesmo tempo, essa inclusão não pode ser feita de qualquer jeito. Sem valorização salarial, condições de trabalho justas, segurança e acessibilidade para desempenhar funções, não tem como ter qualidade de vida, auto-estima ou mesmo o prazer de viver.
O mestre Paulo Freire já dizia: “A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades”.
Servidores PCDs conquistam mais direitos quando se organizam e lutam juntos
!É muito importante que o servidor com deficiência possa trabalhar em um ambiente acessível, com materiais adaptados e linguagem simples. No entanto, também é importante salientar que
o servidor com deficiência também está sujeito à sobrecarga de trabalho e, particularmente, o
capacitismo (discriminação em razão da deficiência).
Desse modo, o servidor com deficiência também precisa estar organizado com outros colegas para lutar contra o capacitismo e por seus direitos dentro do ambiente de trabalho, como veremos mais adiante.
Quando são impostas as mais diversas barreiras e falta acessibilidade ao servidor, ele não consegue executar de forma plena suas funções.
Some-se a isso o fato de ser cobrado por não exercer uma tarefa que o servidor com deficiência não consegue cumpri-la por conta destas barreiras. Tais cobranças afetam - e muito - sua saúde mental. Cobrar do servidor com deficiência sem dar condições acessíveis de trabalho também é uma forma de assédio moral e de imposição de sobrecarga laboral.
Além disso, com relação à aposentadoria dos servidores com deficiência, existe a chamada "Aposentadoria Especial", que consiste no benefício previdenciário pago aos servidores efetivos com algum tipo de deficiência que cumprem determinados requisitos de idade, tempo de contribuição, no efetivo serviço público e no cargo.
Muitos servidores requisitaram o benefício dentro da nossa instituição, mas tiveram o pedido negado, porque, em tese, não preenchem os requisitos prévios para consegui-lo. Isto apesar da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a concessão administrativa da aposentadoria.
A Aposentadoria Especial está prevista, também, na Emenda Constitucional nº 47/2005, que coloca regras diferenciadas para os contribuintes incluídos no Regime Geral (RGPS). Sem uma aposentadoria digna e equitativa, o servidor com deficiência também está sendo alvo, mesmo que de forma indireta, de uma violação de direitos humanos.
São muitos os exemplos de como as barreiras impostas pelo capacitismo prejudicam o servidor com deficiência. Abaixo, destacamos alguns desses casos corriqueiros.
Uma pessoa autista, por exemplo, se torna alvo de violação institucional enquanto servidora pública quando é eliminada de um concurso público só por ser autista. Ou quando é forçada a trabalhar em um ambiente repleto de gatilhos sensoriais. A isto, junte-se a negativa quanto ao seu direito de exercer o teletrabalho. Os gatilhos se acumulam, a pessoa adoece, se auto-destroi aos poucos e perde o prazer pelo trabalho, além de correr mais risco de ter colapsos (meltdowns) e até desenvolver sofrimento mental ou emocional.
Uma pessoa cega, quando impedida de ter acesso a materiais de trabalho em braille, também está sendo alvo de violação por parte dos superiores hierárquicos.
Uma pessoa surda tem seu desempenho profissional prejudicado quando não conta com suporte para comunicação por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ou mesmo, se for uma pessoa surda oralizada, quando não consegue fazer a interpretação via leitura labial do que seus interlocutores estão dizendo.
São diversos os exemplos de como as barreiras impostas às servidoras e aos servidores com deficiência podem contribuir para deteriorar sua saúde mental e deixá-la mais vulnerável à precarização de seu trabalho.
A luta pelos 28% é importante, mas a luta contra o capacitismo, também. E sua participação no sindicato é fundamental para isso
!Mas como combater essa triste situação? Por meio da
organização coletiva. O Sindsemp-SP, através da Gestão
Nenhum Servidor a Menos, se propõe a ser esse espaço de organização e de luta. Para além das prioridades máximas no momento - a reposição salarial de 24%; o combate ao assédio moral e sexual; e a luta por condições mais dignas de trabalho, é necessário e urgente lutarmos pela concessão administrativa da Aposentadoria Especial.
Estamos construindo, também, uma Secretaria Especial de Assuntos dos Servidores com Deficiência (Sec-PCD), para poder acolher as demandas dos colegas e fortalecê-los na luta por inclusão, direitos e dignidade.
Não nos enganemos: Não vai ser com um ‘acordo de cavalheiros’ ou com a mercantilização da luta coletiva (em troca de cargos e visibilidade individual) que esse objetivo será atingido. Tampouco será com calúnias e ataques grosseiros à organização sindical - tudo vindo de terceiros - e com uso de um discurso apolítico que o problema será resolvido. A isso, damos o nome de peleguismo.
É com organização, união, consciência de classe e espírito crítico que vamos conquistar direitos, condições de trabalho mais humanas e melhores salários. Tudo isso unido a uma certa dose de rebeldia (no sentido de se ter coragem para contestar).
Nós, servidores PCDs, entendemos que a luta pela reposição salarial é importante, afinal, são quase 10 anos sem valorização e com uma perda absurda de poder de compra. Por outro lado, não podemos ignorar a urgência envolvendo a Aposentadoria Especial e outros temas pertinentes ao servidor com deficiência.
Entendemos, também, que a luta do nosso segmento está altamente conectada com a luta pela Saúde Mental e por um MPSP mais humano, menos tóxico e mais acolhedor para seus integrantes, principalmente os servidores. São os servidores do MPSP que constroem a grandeza desta instituição.
Os ‘setembros’ de luta devem ser datas de luta. Não podem se restringir a meras datas comemorativas ou formalismos de calendário: devem ser instrumentos de contestação, luta e resistência!
Por muitos anos, o Sindsemp-SP colocou a pauta das pessoas com deficiência em segundo plano. Nossa nova gestão está mostrando que isso é passado, pois entendemos que o servidor com deficiência também quer mudanças, também deseja ser tratado com dignidade pela instituição. No Movimento Nenhum Servidor a Menos e no Sindsemp-SP, o capacitismo não tem e jamais terá vez.
Você, servidor com deficiência, também pode ajudar a construir um Sindsemp-SP anticapacitista e, consequentemente, um MPSP mais inclusivo, mais humano.
Nenhum passo atrás, nenhum servidor com deficiência a menos!
¹ - William de Jesus Silva, 30, é autista, Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), ativista pró-Neurodiversidade e Diretor de Comunicação do Sindsemp-SP, além de ser um dos fundadores do Instituto Vidas Negras com Deficiência Importam (VNDI) e Diretor de Comunicação da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA).
Referências
BATISTA, João.
Setembro Amarelo: assédio moral pode levar o servidor ao suicídio. Brasil: FENAJUFE, 2017. Disponível em https://tinyurl.com/3c5up877. Acesso em 13.set.2024
AURELIANO, Niara. Setembro Amarelo: Sintrajud ressalta combate ao assédio como medida de prevenção ao suicídio. Brasil: SINTRAJUD, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/4e7tjjkh. Disponível em 13.set.2024.
FANT, Giovanna. O que é Assédio Moral? Quais são as suas principais formas? Instituto de Direito Real, 11.set.2024. Disponível em: https://tinyurl.com/yckd2fbr. Acesso em 12.set.2024.
Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama. Setembro Amarelo, saúde mental e assédio moral: um debate necessário no ambiente de trabalho. SINDCOMERCIÁRIOS, 10.set.2024. Disponível em: https://tinyurl.com/2rar72we. Acesso em 12.set.2024.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Súmula Vinculante 33. Disponível em: https://tinyurl.com/bdzhcx2p. Acesso em 16.set.2024.
Posicionamento do Sindsemp-SP - Gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos sobre a Resolução 1.906/2024-PGJ
“Aos membros, auxílio-acervo; aos servidores, mais controle!”
O Sindsemp-SP (Gestão Movimento Nenhum Servidor a Menos) e os demais servidores do Ministério Público de São Paulo (MPSP)
ficamos consternados com o que a cúpula da instituição chama de “benfeitoria” à instituição: a nova Corregedoria de Servidores do MPSP, criada pela Resolução 1.906/2024-PGJ, que também dá outras providências.
À sociedade informamos que
não somos contrários ao controle e gestão do serviço público. Muito pelo contrário! Se o trabalho dos servidores do MPSP fosse analisado a fundo, a categoria mereceria uma profunda melhoria nas condições de trabalho e em direitos! A começar pela reposição salarial que nos falta (24%), além de um bom aumento, porque a maioria esmagadora de nós está sobrecarregada de trabalho, sem conseguir pagar as contas e adoecendo dia após dia sem que a Administração Superior reconheça o fato como acidente de trabalho! Os servidores do MPSP carregam a instituição nas costas e há uma gama enorme de servidores em desvio de função, o que resulta em muita economia aos cofres do MPSP às custas das nossas vidas e famílias.
Há dois anos, os servidores, orgânica e coletivamente, estão se levantando contra o autoritarismo, o medo e o assédio moral que são generalizados na instituição. Mas muitos membros do MPSP não se conformam com a perda do poder!
Em 2023, em reunião do Movimento Nenhum Servidor a Menos, agora na gestão do sindicato, a então Diretoria-Geral questionou o anonimato de inúmeras denúncias de assédio feitas por servidores em uma rede social. Na época, era a única ferramenta viável de denúncia. Todos os servidores estavam fartos, com medo do assédio e assustados. Havíamos perdido três colegas, sendo dois deles em local de trabalho, por adoecimento mental! Fora tantos outros em licença-saúde ou em um presenteísmo perigoso.
Por causa da nossa luta, o MPSP foi enquadrado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, por muito pouco, mas por bastante esforço político, bem sabemos, os fatos trágicos de São Paulo não entraram nos “Considerandos” da Resolução da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental (nº 265) então expedida pelo órgão. Assim, o MPSP teve que fazer diversas mudanças para acolher casos extremos, como o novo setor de Saúde Mental do MPSP.
Esta semana, a Administração Superior criou a Corregedoria de Servidores. Será que as atuais Diretoria-Geral (DG) e Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não refletiram sobre o impacto desse histórico sobre os servidores? Neste momento, em que ainda estamos extremamente fragilizados e que
nada foi feito para mudar a realidade laboral que produziu tragédias no MPSP, senão o tratamento dos sintomas, a instituição cria, disfarçado de “benesse”, mais um órgão de controle, que pode estimular o assédio moral!
E tudo isso - pasmem! - em pleno “Setembro Amarelo”, que é o mês de conscientização para prevenção ao suicídio!
Já a proposta de Comissão de Combate ao Assédio, que levamos à PGJ e DG desde o ano passado, nunca foi sequer considerada pela cúpula.
Os absurdos da nova resolução são muitos. Mas, de início, vamos destacar
a falta de diálogo prévio com os servidores e seus representantes legítimos. É ainda pior quando o discurso do novo procurador-geral de Justiça (PGJ) é de “diálogo”. Aliás, aqui, cabe o questionamento à Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP). A entidade foi consultada sobre a resolução que afeta diretamente seus associados? Qual o seu posicionamento sobre a norma publicada?
É fundamental neste momento que todas as entidades de classe pressionem a cúpula para impedir retrocessos aos servidores.
Fato é que o
processo administrativo democrático, especialmente o que se tem na Lei nº 13.655/2018, simplesmente, foi ignorado pelo MPSP mais uma vez: não se sabe de estudos de impacto, de consequências práticas da norma; não houve consulta pública aos interessados; não houve reflexão que considerasse alternativas; não há adequação coerente entre os motivos e as disposições da resolução.
No silêncio constrangedor, que traz mudanças importantes à vida laboral dos servidores sem qualquer debate, o que ecoa no MPSP é o medo de muitos servidores! Mas, agora que estamos organizados, o que faremos é, mais uma vez, transformar o medo da arbitrariedade em
luta!
Análise resumida da Resolução 1.906/2024-PGJ
Sobre a correição extraordinária (art. 10)
Com que moral o Ministério Público de São Paulo levantará campanhas de combate ao assédio e à violência, tendo como exemplo um ambiente de trabalho autoritário? Com que moral o MPSP defenderá a ordem constitucional democrática, enquanto mantém na nova resolução dispositivos que preveem a correição extraordinária nos locais de trabalho para imediata apuração de “atos que comprometam o prestígio e a dignidade da Instituição”? O que se enquadraria nesta tipificação? Adesivos no peito pedindo 28% de reajuste? Bottons do Movimento Nenhum Servidor a Menos? Panfletagem sobre nossos direitos? Nossa cidadania terá sido proibida? O MPSP não está se modernizando? O regime constitucional de 1988 não combina com mordaças.
O Sindsemp-SP entende que instrumentos de controle e de correição já abundam no MPSP, a começar, pelos poderes de fiscalização dos chefes administrativos, o temido instituto da “disponibilidade”, que é frequentemente utilizado sem a possibilidade de contraditório e ampla defesa, bem como os frequentes PADs, muitas vezes reivindicados nas falas de superiores hierárquicos, em situações descabidas, para assediar servidores.
Sabemos que existem, sim, situações envolvendo servidores que precisam de correção, mas não faltam instrumentos para tanto. Tais instrumentos apenas seriam insuficientes em casos de compadrio com aqueles que têm o dever de fiscalizar e corrigir. Aumentar a burocracia fiscalizatória é ineficiente e dispendioso. O seu peso simbólico, além das novas previsões de proibição, é amedrontador para aqueles que precisam trabalhar.
Quem mais perde com esta nova medida que quer nos impor medo e cercear nossa cidadania é a sociedade, já que, hoje, são os próprios servidores que estão apontando imoralidades e desvios na instituição, de modo a fazer o controle social tão sadio às instituições democráticas. São críticas legítimas, que evitam individualizar os alvos, apontando os problemas estruturais e simbólicos. Entendemos que não será calando as denúncias de servidores, ainda tão impotentes individualmente no “chão de fábrica” do parquet, que conseguiremos alcançar um Ministério Público correto e próximo dos seus deveres constitucionais.
Contradições e pontos de destaque:
Aventou-se que haveria boas intenções por trás da nova resolução, que esta traria benefícios aos servidores e que o Corregedor dos Servidores nomeado, Luiz Fernando Bugiga, é competente e querido por seus ex-subordinados. No entanto, sabemos que a “farda faz o capitão” e nossa preocupação é a estrutura estabelecida. A resolução apresenta muitas contradições:
1) A nova norma separa o órgão julgador do órgão acusador, o que é, em tese, um avanço civilizatório. No entanto, não podemos transpor teorias de forma irrefletida numa realidade muito mais complexa: o órgão julgador é presidido por membro do MPSP (Comissão Permanente Processante - CPP), assim como o órgão acusador (Corregedoria dos Servidores). Ainda que sejam pessoas diferentes, achamos que integrantes indicados pela mesma pessoa (procurador-geral de Justiça) e, sobretudo, do mesmo estrato (membros) não terão a autonomia e a isenção necessárias.
2) O secretário-executivo da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça não possui mais poderes para instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que só se dará por determinação do diretor-geral, do PGJ ou do Corregedor dos Servidores (art. 20, §2º). O secretário-executivo também não pode mais ordenar, ele mesmo, o afastamento provisório do servidor (art. 22, §2º) e não será ele que fará a instrução do Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), conforme art. 23, §1º. No entanto, aqui, é preciso lembrar dos limites de mais uma camada de MPSP nos PADs e congêneres, porque existe uma marca muito importante na nossa instituição: o corporativismo. Como agirá a Corregedoria diante de um pedido do secretário-executivo ou qualquer outro membro? Será leniente com os membros da forma que é a sua própria Corregedoria-Geral? O artigo 27 é expresso em dizer que o PAD pode ser instaurado por provocação de quem tenha tido conhecimento de infração, ou seja, na prática, entendemos que não há nada de novo no front!
A segunda camada de MPSP fica bem expressa no artigo 32, parágrafo 1º, no qual a CPP, supostamente “isenta”, pode indeferir perguntas impertinentes às testemunhas, a pedido não apenas do servidor e seu defensor, mas agora também, a pedido da nova Corregedoria. O mesmo se dá no artigo 33, parágrafo 4º, com a inclusão do trecho “a pedido do órgão de acusação”.
3) A forma de composição da nova Corregedoria é a mesma da CPP, agora desmembrada. Em ambas, não há nenhuma democratização na composição, o que poderia acontecer caso houvesse servidores eleitos, e não há sequer a previsão de poderes ao sindicato para acompanhamento. Ademais, é preocupante a continuidade dos dispositivos que indicam a possibilidade de recondução ilimitada dos integrantes desses órgãos.
4) O Acordo de Não Persecução Administrativa (ANPA), festejado pelo procurador-geral em seu vídeo “Palavra do PGJ” de 04/09/2024, não se mostrou como nova alternativa menos gravosa ao servidor. Isto porque já havia um instrumento igual na resolução anterior: o Acordo de Resolução de Conflito Disciplinar (ARCD), inserido na Resolução 1.035 pela Resolução 1.402/2021. O ANPA é, basicamente, um copia-e-cola do ARCD, embora a figura do presidente da CPP tenha sido substituída pela figura do novo Corregedor. A sua proposição segue utilizando critérios bem subjetivos como anteriormente, que dependerá, entre outras coisas, da “personalidade” do servidor interessado (art. 41, parágrafo único), termo que é rechaçado até pela área do direito penal.
5) Quanto à Suspensão Condicional da Sindicância, surgiu uma dificuldade maior: antes bastava a proposição pelo Presidente da CPP. Agora, o Corregedor dos Servidores deve encaminhar a proposta ao diretor-geral para homologação.
6) Outro ponto negativo é que não há mais limite de 180 dias para afastamento provisório do servidor a pedido do PGJ (art. 22, §3º, II). Mais: o artigo 34, parágrafo 2º substituiu o acompanhamento do defensor pelo promotor de Justiça local.
Sobre a avaliação funcional
1) A resolução fala em “instituição” de Comissão Permanente de Evolução Funcional, porém, a seção é praticamente cópia da resolução anterior.
2) O artigo 84 só inova ao colocar o trecho “no mínimo” de 4 servidores na CPEF, o que é um tímido avanço democrático, embora todos eles sejam indicados pelo PGJ. Além disso, apesar das inúmeras críticas e de termos levado em mãos, para a antiga Diretoria-Geral, um pedido de fim do subjetivismo nas avaliações, ela permanece: não há qualquer alteração nas regras acerca dos elogios e críticas no formulário de inspeção permanente; não há qualquer redução na carga horária necessária de cursos; há ainda restrição para cursos de que sejam “efetivamente de interesse institucional” (art. 100, §1º).
Diante da medida, o que faremos?
A Resolução 1.906/2024-PGJ será, certamente, um dos itens que abordaremos na reunião da Diretoria-Geral com o sindicato marcada para o dia 11/9/24, às 15h. Nela, levaremos pautas econômicas (como a necessidade de majoração de auxílios, para além do reajuste salarial) e pautas não-econômicas enviadas pelos servidores. Além disso, levaremos as demandas dos motoristas, servidores da Expedição, e das pessoas com deficiência (PCD), que têm necessidade urgentes.
Ademais, Luiz Fernando Bugiga, Corregedor dos Servidores, mostrou-se aberto para uma reunião com o Sindsemp-SP no mesmo dia 11/09 (horário a definir) e pediu para que levássemos demandas.
Após esta reunião, o Sindsemp-SP marcará uma assembleia-geral com os servidores para definir políticas e estratégias a serem adotadas pelo sindicato e seu movimento, o que inclui os servidores organizados. Nela, também vamos discutir a Campanha Salarial com suas importantes discussões sobre o orçamento, porque não podemos parar e esperar a boa vontade da cúpula do MPSP! No início da semana que vem, divulgaremos data e horário da assembleia.
Nenhum passo atrás, nenhum servidor a menos!!!
Informações complementares a respeito do Ato de 13 de junho e da sequência das ações.
Entenda a campanha de reposição das perdas inflacionárias, e junte-se a nós nessa luta!
Filie-se e ajude a aumentar a doação que faremos aos colegas atingidos pelas inundações no Rio Grande do Sul.
Sobre a criação de cargos comissionados para a carreira de Analista Judiciário.
Em breve artigo sobre a ampliação e o custo do Auxílio acervo.
Em breve acompanhamento dos assuntos de nosso interesse na ALESP.
Inclui agenda política, principais compromissos dos representantes, datas relevantes e programação das diretorias. Apenas para consulta, recomendamos confirmar a agenda com a pessoa responsável indicada no evento. Use a guia fale conosco para sugerir eventos, com antecedência de pelo menos 24 horas úteis.
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